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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.899/2024

Prestação de Contas de Gestão. Câmara de Marapanim. Exercício de 2022. Regular com ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de Quitação após recolhimento das multas.

ACÓRDÃO Nº 45.899

Processo nº 044002.2022.2.000

Município: Marapanim

Unidade Gestora: Câmara Municipal

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2022

Ordenador(a): Sávio Rômulo do Lago Vieira

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

Procurador(a): Subprocurador Sr. Marcelo Fonseca Barros

EMENTA: Prestação de Contas de Gestão. Câmara de Marapanim. Exercício de 2022. Regular com ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de Quitação após recolhimento das multas.

ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Relator,

DECISÃO:

I - Considerar regular com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Marapanim, de responsabilidade de Sávio Rômulo do Lago Vieira, relativas ao exercício financeiro de 2022, com fundamento no artigo 45, inciso II da Lei Estadual nº 109 /2016;

II - Aplicar multas ao Sr. Sávio Rômulo do Lago Vieira, que deverão ser recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:

Aos Cofres Municipais

- Multa na quantidade de 350 UPF-PA, prevista no

Art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, inciso X em razão da incorreta apropriação (empenhamento) e recolhimento das Obrigações Patronais, em descumprimento ao disposto no art. art. 35 da

Lei Federal 4.320 /64 c/c o art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal, na competência devida, nos meses de agosto e dezembro de 2022.

Ao FUMREAP

- Multa na quantidade de 200 UPF-PA, prevista no

Art.72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, inciso X devido ao não cumprimento das obrigações contidas na Matriz Única da Transparência Pública Municipal (IN nº 011 /2021/TCM-PA).

III - Expedir o alvará de quitação ao Ordenador Sávio Rômulo do Lago Vieira, no valor de R$-2.110.000,00 (dois milhões e cento e dez mil reais), após o recolhimento das multas imputadas.

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 17 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/10/2024, na edição nº 1.820 DOE TCMPA.

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