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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.898/2024

DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM. NÃO SE OBSERVARAM FATOS QUE POSSAM ENSEJAR INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES. DAR CIÊNCIA AO DENUNCIANTE ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCM-PA.

ACÓRDÃO Nº 45.898

PROCESSO Nº 1.014001.2024.2.0018

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

MUNICÍPIO: Belém

ASSUNTO: Denúncia

DENUNCIANTE: Sindicato dos Servidores nas Entidades Públicas Concessionárias do Sistema de Transporte e Telégrafo Urbano do Município de Belém - SINTBEL (CNPJ: 84.154.509/0001-89)

DENUNCIADO: Edmilson Brito Rodrigues (Prefeito Municipal de Belém)

RELATORA: Conselheira MARA LÚCIA

EXERCÍCIO: 2024

EMENTA: DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM. NÃO SE OBSERVARAM FATOS QUE POSSAM ENSEJAR INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES. DAR CIÊNCIA AO DENUNCIANTE ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCM-PA.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Denúncia formulada pelo Sindicato dos Servidores nas Entidades Públicas Concessionárias do Sistema de Transporte e Telégrafo Urbano do Município de Belém - SINTBEL, CNPJ: 84.154.509/0001-89, protocolada neste TCM-PA em 04-06-2024, conforme autos em epígrafe, em desfavor da Prefeitura de Belém, no exercício de 2024, referente ao Portal da Transparência da Prefeitura, alegando que "Em consulta ao portal transparência da prefeitura de Belém, é possível acessar somente a remuneração dos servidores. Contudo, o vencimento, gratificações e vantagens que compõem a remuneração não está acessível a população. Também não está público a classificação de cada servidor, se pertence ao cargo efetivo ou cargos em comissão.", concluindo que, portanto, faltaria transparência à população, no Portal da Transparência da Prefeitura de Belém.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Denúncia protocolada pelo Sindicato dos Servidores nas Entidades Públicas Concessionárias do Sistema de Transporte e Telégrafo Urbano do Município de Belém - SINTBEL, referente ao Portal da Transparência da Prefeitura, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, aprovados por votação unânime.

DECISÃO: Pela INADMISSIBILIDADE da presente Denúncia, que passa a integrar esta decisão.

Ademais, determina-se a Comunicação, via publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, na forma do art. 570, do RITCM-PA, dada a existência de advogado que subscreve a peça vestibular, bem como, à denunciante.

Pelo arquivamento dos autos.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 17 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/02/2025, na edição nº 1.893 DOE TCMPA.

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