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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.868/2024

CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ABEL FIGUEIREDO. EXERCÍCIO DE 2023. DEFESA APRESENTADA. FALHA SANADA. CONTAS

ACÓRDÃO Nº 45.868

PROCESSO Nº 107402.2023.2.000

MUNICÍPIO: ABEL FIGUEIREDO

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXERCÍCIO: 2023

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

RESPONSÁVEL: RAFAELE FONSECA DOS SANTOS SOUZA - CPF: 895.257.012-04

PROCURADOR: MARCELO FONSECA BARROS

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ABEL FIGUEIREDO. EXERCÍCIO DE 2023. DEFESA APRESENTADA. FALHA SANADA. CONTAS

REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 107402.2023.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

I - Julgar Regulares, nos termos do art. 45, inciso I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ABEL FIGUEIREDO, exercício de 2023, de responsabilidade de RAFAELE FONSECA DOS SANTOS SOUZA.

DETERMINAR o exposto a seguir:

1. Deverá ser expedido em favor da ordenadora de despesas RAFAELE FONSECA DOS SANTOS SOUZA, o competente Alvará de Quitação, no valor de R$-14.325.849,78.

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

Belém-PA, 03 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 26/11/2024, na edição nº 1.841 DOE TCMPA.

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