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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.867/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDEB DE CURIONÓPOLIS. EXERCÍCIO DE 2023. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DO ARQUIVO CONTÁBIL REFERENTE AOS MESES JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO, MAIO E JUNHO. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA FOLHA DE PAGAMENTO REFERENTE AOS MESES JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO, MAIO E JUNHO. INCORRETA APROPRIAÇÃO (EMPENHAMENTO) E RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS, COMPROVADA A NEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA, MANTIDO, NO ENTANTO, O DESCUMPRIMENTO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. NÃO REPASSE AO RGPS DO TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DOS SEGURADOS, NO EXERCÍCIO, DESCUMPRINDO O REGIME DE COMPETÊNCIA. MULTAS. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 45.867

Processo nº 091413.2023.2.000

Classe: Prestação de Contas

Órgão: FUNDEB de Curionópolis

Responsável: Gerlane Pereira de Lima Santos

Contador: Jonas Barros Sousa

Instrução: 3ª Controladoria/TCM

Ministério Público de Contas: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2023

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDEB DE CURIONÓPOLIS. EXERCÍCIO DE 2023. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DO ARQUIVO CONTÁBIL REFERENTE AOS MESES JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO, MAIO E JUNHO. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA FOLHA DE PAGAMENTO REFERENTE AOS MESES JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO, MAIO E JUNHO. INCORRETA APROPRIAÇÃO (EMPENHAMENTO) E RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS, COMPROVADA A NEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA, MANTIDO, NO ENTANTO, O DESCUMPRIMENTO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. NÃO REPASSE AO RGPS DO TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DOS SEGURADOS, NO EXERCÍCIO, DESCUMPRINDO O REGIME DE COMPETÊNCIA. MULTAS. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Gerlane Pereira de Lima Santos, responsável pelas despesas do FUNDEB de Curionópolis, no exercício de 2023, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade,

DECISÃO: Considerar regulares, com ressalvas, as contas prestadas por Gerlane Pereira de Lima Santos, a quem deve ser expedido o competente Alvará de Quitação no valor de R$-79.004.390,03 (setenta e nove milhões, quatro mil, trezentos e noventa reais e três centavos), após a comprovação do pagamento de multas referentes à: apresentação intempestiva do Arquivo Contábil referente aos meses janeiro, fevereiro, março, maio e junho, no valor de 200 UPF`S-PA, com base nos artigos 71, inciso I e 72, inciso X, da LC nº 109 /2016 c/c o artigo 698, inciso IV, "b", do RITCM-PA; apresentação intempestiva da Folha de Pagamento referente aos meses janeiro, fevereiro, março, maio e junho, no valor de 200 UPF`S-PA, com base nos artigos 71, inciso I e 72, inciso X, da LC nº 109 /2016 c/c o artigo 698, inciso IV, "b", do RITCM-PA; incorreta apropriação (empenhamento) e recolhimento das Obrigações Patronais, comprovada a negociação da dívida, mantido, no entanto, o descumprimento do regime de competência, no valor de 300 UPF`S-PA, com base nos artigos 71, inciso I e 72, inciso X, da LC nº 109 /2016 c/c o artigo 698, inciso IV, "b", do RITCM-PA e não repasse ao RGPS do total das contribuições retidas dos segurados, no exercício, descumprindo o regime de competência, no valor de 300 UPF`S-PA, com base nos artigos 71, inciso I e 72, inciso X, da LC nº 109 /2016 c/c o artigo 698, inciso IV, "b", do RITCM-PA. Tais multas deverão ser recolhidas em favor do FUMREAP (Lei Estadual nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora, previstos no art. 703, incisos I a III, do RITCM-PA, os quais, em caso de não atendimento, comportam remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, objetivando o protesto e execução do título executivo, com os acréscimos dos consectários legais fixados pelo art. 697, do RITCM-PA (Ato 23).

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 03 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/10/2024, na edição nº 1.818 DOE TCMPA.

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