Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.864/2024
REPRESENTAÇÃO. ANÁLISE DE MÉRITO. PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ. PERDA DE OBJETO. ARQUIVAMENTO HOMOLOGAÇÃO PLENÁRIA. DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Nº 45.864
Processo nº 202102561-00
Classe: Representação
Órgão: Prefeitura Municipal
Município: Rondon do Pará
Procuradores: Diorgeo Diovanny Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva OAB/PA nº 12.614 e outros
Representante: Sra. Adriana Andrade Oliveira
Representado: Sr. Arnaldo Ferreira Rocha
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2020
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ANÁLISE DE MÉRITO. PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ. PERDA DE OBJETO. ARQUIVAMENTO HOMOLOGAÇÃO PLENÁRIA. DECISÃO UNÂNIME.
Vistos, relatados e discutidos, tratam os autos de representação encaminhada por ofício pelo Ministério Público de Contas - MPCM/PA, em que o representante é a prefeitura do Município de Rondon do Pará, na pessoa de sua prefeita, a Sra. Adriana Andrade Oliveira, representada por seus advogados, em decorrência de Notícia de Fato onde foram alegadas possíveis irregularidades do Sr. Arnaldo Ferreira Rocha, então ex prefeito, no exercício de 2020.
Em razão do cumprimento dos requisitos formais de admissibilidade, previstos nos artigos 563 e 564, do Regimento Interno desta Corte de Contas, procedi a admissibilidade da denúncia em 02.06.2021, em que foi homologada pelo Acordão nº 38.732 /2021, publicada no DOE TCM/PA nº 1052, de 01/07/2021 e o envio a 6ª Controladoria, cuja análise técnica resultou no relatório técnico nº 446/2022.
O Ministério Publico de Contas, ressaltou que as inconsistências apontadas na representação não se tratam de parâmetros existentes na matriz estabelecida pela Instrução Normativa nº 10 /2020/TCM/PA, que estabeleceu a matriz de controle em decorrência da pandemia, assim, sugerindo pelo arquivamento da representação em razão da perda de objeto.
Assim, após análise, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade,
DECISÃO: Pelo ARQUIVAMENTO da representação em razão da sua perda de objeto e determinando à publicação desta decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCM/PA.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 03 de outubro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/10/2024, na edição nº 1.818 DOE TCMPA.
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