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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.861/2024

CURUÁ. AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO. FIXAÇÃO SUBSÍDIO. LEGISLATURA 2021 - 2024. LEI Nº 383/2022. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. PREVISÃO DO ART. VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFORMIDADE. NECESSIDADE DE PONDERAÇÃO DAS REPERCUSSÕES PRÁTICAS DA DECISÃO. APLICAÇÃO DA Nº 13.655/2018. IRREGULARIDADES JÁ CONSIDERADAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. MEDIDAS SANEADORAS ADOTADAS. NÃO CONFORMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 45.861

Processo nº : 1.135001.2022.2.0016 de 07/08/2023

Natureza: Curuá - PA

Origem: Prefeitura Municipal

Município: Ato de Fixação de Subsídio - Lei nº 383 /2022

Interessados: Josivaldo Ribeiro Moreira, Presidente da Câmara de Curuá no exercício de 2022 Givalnildo Picanço Marinho, Prefeito de Curuá no exercício de 2022 a 2024

Membro do MPC: Núcleo de Atos de Pessoal

Instrução: Procurador Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: CURUÁ. AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO. FIXAÇÃO SUBSÍDIO. LEGISLATURA 2021 - 2024. LEI Nº 383 /2022. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. PREVISÃO DO ART. VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . NÃO CONFORMIDADE. NECESSIDADE DE PONDERAÇÃO DAS REPERCUSSÕES PRÁTICAS DA DECISÃO. APLICAÇÃO DA Nº 13.655/2018. IRREGULARIDADES JÁ CONSIDERADAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. MEDIDAS SANEADORAS ADOTADAS. NÃO CONFORMIDADE.

Os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, III do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, consolidado com o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO: I - Pela não conformidade da Lei nº 383 , de 6 de dezembro de 2022, que dá nova redação aos arts. 1º, 2º e 4º da Lei nº 367 /2020, que fixa os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários do Município de Curuá para legislatura 2021-2024, em razão da não observância do art. 29, V e VI da Constituição Federal .

II - Dar ciência desta decisão ao relator das contas do Município de Curuá nos exercícios 2021 a 2024.

Sessão da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 2 de outubro de 2024

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/10/2024, na edição nº 1.812 DOE TCMPA.

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