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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.859/2024

CAMETÁ. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2025-2028. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS E LIMITES CONSTITUCIONAIS. OBSERVÂNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022. AUTOS DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS. CONFORMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 45.859

Processo nº : 1.021002.2023.2.0010 de 19/09/2023

Natureza: Fixação de Subsídio de Vereadores

Origem: Câmara Municipal

Município: Cametá - PA

Interessado: João Paulo Cunha Nunes - Presidente no exercício de 2023

Membro do MPC: Procuradora Maria Inez Gueiros

Instrução: Núcleo de Atos de Pessoal

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: CAMETÁ. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2025-2028. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS E LIMITES CONSTITUCIONAIS. OBSERVÂNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 /2022. AUTOS DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS. CONFORMIDADE.

Os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, III do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, consolidado com o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO: I - Pela conformidade da Resolução nº 005 /2023, da Câmara Municipal de Cametá, que fixa os subsídios dos vereadores para legislatura 2025/2028 nos valores de R$ 14.734,99 (catorze mil setecentos e trinta e quatro reais e noventa e nove centavos) para o Presidente e R$ 11.787,99 (onze mil setecentos e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos) para os demais vereadores.

Sessão da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 2 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/10/2024, na edição nº 1.812 DOE TCMPA.

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