Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.714/2025

DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE OEIRAS DO PARÁ. EXERCÍCIO 2020. PERDA DO OBJETO DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO.

ACÓRDÃO Nº 45.714

Processo nº 202003799-00

Município: Oeiras do Pará

Órgão: Prefeitura Municipal

Assunto: Denúncia

Exercício: 2020

Denunciado: Dinaldo dos Santos Aires

Denunciante: Hugo de Almeida Coutinho Neto

Relator: Conselheiro Luís Daniel Lavareda Reis Júnior

Procuradora: Maria Regina Cunha

EMENTA: DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE OEIRAS DO PARÁ. EXERCÍCIO 2020. PERDA DO OBJETO DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Denúncia em desfavor do Sr. Dinaldo dos Santos Aires, Prefeito do Município de Oeiras do Pará, exercício 2020, acerca de supostas irregularidades apontadas no Edital nº 22 /2020-CPL/PMPO - Pregão Presencial nº 9/2020-00010, que teve como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnico especializado no planejamento, organização e realização de concurso público para o preenchimento de cargos no âmbito do Poder Executivo do Município.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade.

DECISÃO: Pela IMPROCEDÊNCIA da presente Denúncia, ante a ausência de indícios de irregularidades.

Encaminhe-se os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação e publicação desta decisão, conforme art. 577 do RI/TCM-PA.

Após, arquive-se os autos, na forma do art. 514 do RI/TCM-PA.

Sala do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 19 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/04/2025, na edição nº 1.934 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.