Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.714/2025
DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE OEIRAS DO PARÁ. EXERCÍCIO 2020. PERDA DO OBJETO DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO.
ACÓRDÃO Nº 45.714
Processo nº 202003799-00
Município: Oeiras do Pará
Órgão: Prefeitura Municipal
Assunto: Denúncia
Exercício: 2020
Denunciado: Dinaldo dos Santos Aires
Denunciante: Hugo de Almeida Coutinho Neto
Relator: Conselheiro Luís Daniel Lavareda Reis Júnior
Procuradora: Maria Regina Cunha
EMENTA: DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE OEIRAS DO PARÁ. EXERCÍCIO 2020. PERDA DO OBJETO DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Denúncia em desfavor do Sr. Dinaldo dos Santos Aires, Prefeito do Município de Oeiras do Pará, exercício 2020, acerca de supostas irregularidades apontadas no Edital nº 22 /2020-CPL/PMPO - Pregão Presencial nº 9/2020-00010, que teve como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnico especializado no planejamento, organização e realização de concurso público para o preenchimento de cargos no âmbito do Poder Executivo do Município.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade.
DECISÃO: Pela IMPROCEDÊNCIA da presente Denúncia, ante a ausência de indícios de irregularidades.
Encaminhe-se os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação e publicação desta decisão, conforme art. 577 do RI/TCM-PA.
Após, arquive-se os autos, na forma do art. 514 do RI/TCM-PA.
Sala do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 19 de setembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/04/2025, na edição nº 1.934 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.