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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.713/2024

PEDIDO DE REVISÃO COM EFEITO SUSPENSIVO. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU (GOVERNO E GESTÃO). EXERCÍCIO DE 2012. ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. EVIDENCIADOS O "PERICULUM IN MORA" E "FUMUS BONI IURIS". ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE REVISÃO EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.

ACÓRDÃO Nº 45.713

Processo nº 1.129001.2012.2.0034 129001.2012.2.0032 (PC 1290012012-00)

Assunto: Pedido de Revisão

Órgão: Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu (Governo e Gestão)

Rescindente: Erivando Oliveira Amaral

Procuradora: Luciana Alves Catrinque OAB/PA nº 15.972

Instrução: 3ª Controladoria/TCM

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2012

EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO COM EFEITO SUSPENSIVO. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU (GOVERNO E GESTÃO). EXERCÍCIO DE 2012. ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. EVIDENCIADOS O "PERICULUM IN MORA" E "FUMUS BONI IURIS". ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE REVISÃO EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Pedido de Revisão com efeito suspensivo, formulado por Erivando Oliveira Amaral, ordenador responsável pela prestação de contas da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu (Governo e Gestão), lastreado no art. 84, da LC Estadual nº 109 /2016 (LOTCM) c/c os arts. 629 e 634, do RITCM, pugnando pela reforma da Resolução nº 15.297 /2020/TCM-PA, bem como do Acordão nº 36.144 /2020/TCM-PA, de 10 de março de 2020, publicadas no DOE de 06/11/2020, que julgou irregulares as contas de Gestão e emitiu Parecer Prévio recomendando a não aprovação das contas de Governo, respectivamente, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, nos termos da ata da sessão e da decisão da Conselheira Relatora,

DECISÃO: Pela admissibilidade do Pedido de Revisão, com a concessão de efeito devolutivo e suspensivo, com base nos fundamentos e documentos carreados aos autos, evidenciando, em juízo preliminar, a necessidade de revisão das contas prestadas, corroborando sua tese rescisória com documentos diversos, sob os quais busca sanar as falhas apontadas.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 17 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/10/2024, na edição nº 1.818 DOE TCMPA.

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