Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.646/2025
PEDIDO DE REVISÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURUÇÁ. EXERCÍCIO 2010. PELO CONHECIMENTO DO APELO. NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS. MEDIDA CAUTELAR.
ACÓRDÃO Nº 45.646
Processo nº 201903230-00 (293992010-00)
Município: Curuçá
Órgão: Fundo Municipal de Saúde
Exercício: 2010
Assunto: Julgamento do Pedido de Revisão contra Decisão objeto do Acórdão nº 31.056 /TCM-PA, de 19/09/2017
Responsável: Rui Nazareno de Carvalho - 247.849.072-2
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
Procurador MPCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURUÇÁ. EXERCÍCIO 2010. PELO CONHECIMENTO DO APELO. NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS. MEDIDA CAUTELAR.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - Conhecer do apelo como Pedido de Revisão por ser tempestivo e adequado à espécie, e no mérito, voto pelo seu provimento parcial para alterar em parte o Acórdão nº 31.056 /TCM-PA, de 19/09/2017, do Fundo Municipal de Saúde de Curuçá, de responsabilidade de Rui Nazareno de Carvalho - 247.849.072-2, mantendo a Irregularidade das Contas, em virtude da remessa das prestações de contas do 2º e 3º quadrimestres fora do prazo legal; redução na conta Agente Ordenador para o valor de R$-64.471,60 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta centavos); infringência do regime de competência da despesa pública, previsto no art. 50, II da LRF c/c o art. 35, II da Lei nº 4.320 /64; não apropriação e recolhimento dos encargos patronais no próprio exercício; ausência do contrato celebrado com a empresa F. Cardoso & Cia Ltda, no valor de R$-220.465,92 (duzentos e vinte mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos); ausência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida que fundamentou o acórdão recorrido, recolhimento das multas pelas falhas remanescentes;
II - Expedir nova Medida Cautelar,
considerando a redução do valor para R$-64.471,60 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta centavos), com a indisponibilidade dos bens, durante um ano.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26/8 a 30/8/2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/01/2025, na edição nº 1.871 DOE TCMPA.
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