Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.634/2024
Contas Anuais de Gestão. Remessas intempestivas das prestações de contas, arquivos contábeis e de folha de pagamento. Contas Regulares com Ressalvas. Alvará de Quitação.
ACÓRDÃO Nº 45.634
PROCESSO Nº 067279.2023.2.000
MUNICÍPIO: SANTA CRUZ DO ARARI
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO - EXERCÍCIO 2023
RESPONSÁVEL: BRENDA CAROLINA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE PORTAL
CONTADORA: CAMILA CRISTINY MAGNO NUNES
MPC: PROCURADORA ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELOS
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Contas Anuais de Gestão. Remessas intempestivas das prestações de contas, arquivos contábeis e de folha de pagamento. Contas Regulares com Ressalvas. Alvará de Quitação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 26/08/2024 a 30/08/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: I - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão da SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA CRUZ DO ARARI, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de BRENDA CAROLINA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE PORTAL;
II - EXPEDIR o competente Alvará de Quitação, em nome da Responsável, no valor de R$-2.712.516,60 (dois milhões, setecentos e doze mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta centavos), onde se inclui de saldo em Banco para o exercício seguinte, o valor de R$-263.576,67 (duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/09/2024, na edição nº 1.797 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.