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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.609/2024

PORTARIA Nº 066/2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ABAETETUBA. PENSÃO. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. REGISTRO DO ATO.

ACÓRDÃO Nº 45.609

PROCESSO Nº : 202032207-00 (Data de ingresso no TCM: 22/10/2020)

NATUREZA: PENSÃO

ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMA

MUNICÍPIO: ABAETETUBA

RESPONSÁVEL: BRUNA LORENA LOBATO MACEDO - DIRETORA PRESIDENTE

INTERESSADA: OSVALDINA RODRIGUES DOS SANTOS

MIN. PÚBLICO: MARCELO FONSECA BARROS - PROCURADOR

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)

EMENTA: PORTARIA Nº 066 /2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ABAETETUBA. PENSÃO. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. REGISTRO DO ATO.

1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM;

2. Fundamento legal no

Art. 40,

§7º, I da CF/88;

3. Comprovados o vínculo do servidor falecido com o RPPS do município e o direito da interessada.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO:

1. Considerar legal e registrar a Portaria nº 066 /2020, de 13/10/2020, que concedeu pensão por morte do servidor inativo, Sr. Raimundo Ferreira dos Santos, falecido em 10/08/2020, a sua viúva, Sra. Osvaldina Rodrigues dos Santos, com proventos mensais no valor de R$ 1.358,50 (hum mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o

Art. 201,

§2º da CF/88 - e fundamento legal no

Art. 40,

§7º, I da CF/88;

2. Determinar ao Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba - IPMA que alimente o Sistema Integrado de Atos de Pessoal - SIAP com os documentos faltantes listados pelo NAP, a saber Declaração de não acumulação em cargo público e Cálculo da Pensão, em atenção ao que preceitua a Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA, deste TCM-PA.

Sessão da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 04 de Setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/09/2024, na edição nº 1.796 DOE TCMPA.

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