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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.592/2024

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA DE SUSPENSÃO DE MEDIDA CAUTELAR COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECONHECIMENTO TÁCITO DE IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2023-SEMOB/PMB E CONTRATO Nº 02/2024 - SEMOB. FIXAÇÃO DE MEDIDAS MITIGADORAS VINCULADAS À AUSÊNCIA DE PLANEJAMENTO ADEQUADO E SOBREPREÇO. FIXAÇÃO DE AÇÃO DE MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. FIXAÇÃO DE DETERMINAÇÕES À SUPERINTENDÊNCIA DE MOBILIDADE URBANA E À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. EXPEDIÇÃO DE INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÕES AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, À PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM E À CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM. DECISÃO UNÂNIME.

ACÓRDÃO Nº 45.592

Processo: 1.014622.2024.2.0006

Origem: Prefeitura Municipal de Belém

Unidade Gestora: Superintendência de Mobilidade Urbana (SEMOB)

Assunto: Suspensão de Medida Cautelar

Exercício: 2024

Responsável: Ana Valéria Ribeiro Borges (Autoridade competente responsável)

Advogados: Higor Tonon Mai - OAB/PA nº 14.088; Matheus do Nascimento Cunha OAB/PA nº 32.368

Terceiro: Tevx Motors Group Ltda (CNPJ 41.383.193/0001-94)

Relatora: Conselheira Ann Pontes

Exercício: 2024

EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA DE SUSPENSÃO DE MEDIDA CAUTELAR COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECONHECIMENTO TÁCITO DE IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2023-SEMOB/PMB E CONTRATO Nº 02/2024 - SEMOB. FIXAÇÃO DE MEDIDAS MITIGADORAS VINCULADAS À AUSÊNCIA DE PLANEJAMENTO ADEQUADO E SOBREPREÇO. FIXAÇÃO DE AÇÃO DE MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. FIXAÇÃO DE DETERMINAÇÕES À SUPERINTENDÊNCIA DE MOBILIDADE URBANA E À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. EXPEDIÇÃO DE INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÕES AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, À PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM E À CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM. DECISÃO UNÂNIME.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA DE SUSPENSÃO DE MEDIDA CAUTELAR COM MODULAÇÃO DE EFEITOS, incidente nos autos de Representação de Natureza Interna, em desfavor da Superintendência de Mobilidade Urbana de Belém (SEMOB), de responsabilidade da gestora Sra. Ana Valéria Ribeiro Borges, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira-Relatora, que são parte integrantes deste ato:

I - HOMOLOGAR A SUSPENSÃO DA MEDIDA CAUTELAR fixada nos termos do Acórdão nº 45.325, publicado no DOE/TCM/PA nº 1.764, de 02 de agosto de 2024, diante das medidas de mitigação do sobrepreço e apresentação do projeto-piloto (experimental) e planejamento pela SEMOB, principais aspectos que fundamentaram a concessão da cautela.

II - ESTABELECER, seguidamente, com base nos elementos constantes dos autos, determinações e recomendações conforme abaixo pormenorizadas, a saber:

II.1. QUE A SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE BELÉM (SEMOB) faça:

a) A publicação integral do Termo de Compromisso nº 001/202-SEMOB, tanto no Diário Oficial do Município de Belém quanto no Portal da Transparência da Autarquia, e demais meios de divulgação, como redes sociais, painel de aviso, etc.

b) A ampla divulgação do projeto piloto protocolado no TCM/PA, tanto no Portal da Transparência da Autarquia, quanto em painel de aviso, e nas estações e pontos (paradas) de embarque e desembarque, com indicação de site, e-mail, telefone, e outros meios de comunicação para recebimento de sugestão da população em relação ao ônibus elétrico e possíveis outras áreas, linhas/ rotas a serem abrangidas com esse novo veículo.

c) O acompanhamento do Termo de Compromisso nº 001/202-SEMOB, com emissão de relatórios mensais, a serem remetidos a Procuradoria Geral do Município de Belém e a este TCM-PA, até o 05 (quinto) dia útil do mês seguinte ao de referência, a iniciar em setembro (envio até o quinto dia útil do mês de outubro) e assim consequentemente até o término dos efeitos do termo de compromisso. Desde já, fixo a multa de 10.0000 (dez mil) UPFPA, por cada intempestividade, se ocorrer; e a multa de 30.0000 (trinta mil) UPFPA pela ausência, com fundamento no art. 698, I, "a" e "b", do Regimento Interno do TCMPA;

d) A imediata comunicação, em até 48h (quarenta e oito horas), a Procuradoria Geral do Município de Belém; ao TCM-PA e ao Ministério Público do Estado do Pará, no caso de descumprimento do Termo de Compromisso nº 001/202-SEMOB, sob pena da aplicação de multa de 30.0000 (trinta mil) UPFPA, com fundamento no art. 698, I, "a" e "b" c/c art. 699, do Regimento Interno do TCMPA;

e) O envio dos relatórios mensais quanto a operação dos ônibus elétricos, estabelecido no item I.3 do Termo de Audiência nº 001/2024-TCMPA até o 05 (quinto) dia útil do mês seguinte ao de referência, a iniciar em setembro (envio até o quinto dia útil do mês de outubro) concluindo no mês de referência de dezembro (envio até o quinto dia útil do mês de janeiro/2025), sob pena da aplicação de multa de 10.0000 (dez mil) UPFPA, pela intempestividade e de 30.0000 (trinta mil) UPFPA pela ausência, se ocorrer, com fundamento no art. 698, I, "a" e "b" c/c art. 699, do Regimento Interno do TCMPA;

f) Estudos técnicos no sentido de ampliar as Linhas/Rotas a serem percorridas pelo ônibus elétricos, de forma a propiciar um alcance a localidades que tenham escassez no acesso ao transporte público;

g) Estudos técnicos para o remanejamento ou alteração de linhas/rotas dos ônibus a combustão,

considerando que os ônibus elétricos vão fazer o trajeto já percorridos pelos "ônibus comuns", para aumentar o acesso ao transporte público, especialmente em localidades que tenham escassez no acesso ao transporte público;

h) O envio dos estudos técnicos mencionados acima, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Decisão, sob pena da aplicação de multa de 10.0000 (dez mil) UPFPA, pela intempestividade e de 30.0000 (trinta mil) UPFPA pela ausência, com fundamento no art. 698, I, "a" e "b" c/c art. 699, do Regimento Interno do TCMPA;

i) A instalação dos carregadores (infraestrutura de recarga) e ajustes necessários nas linhas/rotas (Projeto Piloto - FASE 3), de forma prévia à assinatura de Contrato que tenha por objeto aquisição de ônibus elétricos, decorrente da Ata de registro de Preços do Pregão Eletrônico Nº 90001/2023, sob pena da aplicação de multa de 30.0000 (trinta mil) UPFPA, com fundamento no art. 698, I, "a" c/c art. 699, do Regimento Interno do TCMPA;

II.2. QUE A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM adote as providências cabíveis, dentre as quais, a execução judicial, no prazo de até 72h (setenta e duas horas), no caso do descumprimento do Termo de Compromisso nº 001/2024-SEMOB, sob pena da aplicação de multa de 30.0000 (trinta mil) UPFPA ao Procurador Geral, com fundamento no art. 698, I, "a" c/c art. 699, do Regimento Interno do TCMPA;

III - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO, pela Coordenação de Fiscalização Especializada em Mobilidade e Obras Públicas - CEMOP/ DIPLMFCETCMPA, nos termos da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 15/2023/TCMPA, relacionado ao transporte público coletivo de Belém, em especial alcançando a execução do Contrato nº 02/2024 - SEMOB e Termo de Compromisso nº 01/2024-SEMOB;

IV - ENCAMINHAMENTO desta Decisão ao Ministério Púbico do Estado do Pará (MPE-PA); à Superintendência Executiva De Mobilidade Urbana do Município de Belém (SEMOB); à Procuradoria Geral do Município de Belém (PGM); à Câmara Municipal de Vereadores de Belém (CMB) e à Prefeitura Municipal de Belém (PMB), para conhecimento e providências que entender cabíveis.

V - AUTORIZAR E DETERMINAR, em homenagem aos princípios da transparência e publicidade, que todos os documentos produzidos nos autos do presente processo, desde as informações técnicas, notificações expedidas, decisões e manifestações da SEMOB e TEVX estejam disponibilizadas para amplo acesso público, mediante acesso eletrônico criado pela 1ª Controladoria do TCM-PA, através do link:

https://docs.google.com/spreadsheets/u/1/d/1H3C1ei4tFrA26DLJcQ6H7XN-R8zy3ySBSdbAxwOj4cQ/pubhtml?gid=0&single=true

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 03 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/09/2024, na edição nº 1.787 DOE TCMPA.

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