Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.589/2024

CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CACHOEIRA DO PIRIÁ - IPASECAP. EXERCÍCIO DE 2023. INEXISTÊNCIA DE FALHAS. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO

ACÓRDÃO Nº 45.589

PROCESSO Nº 133004.2023.2.000

MUNICÍPIO: CACHOEIRA DO PIRIÁ

ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CACHOEIRA DO PIRIÁ - IPASECAP

EXERCÍCIO: 2023

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

RESPONSÁVEL: LUIS DIEGGO COSTA DA FONSECA

PROCURADORA: MARIA REGINA FRANCO CUNHA

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CACHOEIRA DO PIRIÁ - IPASECAP. EXERCÍCIO DE 2023. INEXISTÊNCIA DE FALHAS. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 133004.2023.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO: I - Julgar Regulares, nos termos do art. 45, inciso I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do Instituto de Previdência de Cachoeira do Piriá - IPASECAP, exercício de 2023, de responsabilidade de Luis Dieggo Costa da Fonseca.

DETERMINAR o exposto a seguir:

1. Deverá ser expedido em favor do ordenador de despesas LUIS DIEGGO COSTA DA FONSECA, o competente Alvará de Quitação, no valor de R$-661.884,67.

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

Belém-PA, 03 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/10/2024, na edição nº 1.813 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.