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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.576/2024

PESSOAL. PENSÃO. MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO ATIVO. TRANSCURSO DE MAIS DE 05 ANOS. APRECIAÇÃO TÁCITA. REGISTRO TÁCITO.Consonância com o Tema 445 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal e Instrução Normativa nº 08/2021/TCMPA de 24.02.2021, que aprovou a Nota Técnica nº 01/2021/TCMPA.

ACÓRDÃO Nº 45.576

Processo nº 201930832-00 de 24/04/2019

Natureza: Pensão

Origem: Instituto de Previdência de Tucumã - IPMT

Município: Tucumã - Pa

Interessado: Fabrício dos Santos Bento

Responsável: André Ricardo de Andrade - Presidente

Membro do MPC: Procuradora de Contas Maria Inez Klautau e Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO ATIVO. TRANSCURSO DE MAIS DE 05 ANOS. APRECIAÇÃO TÁCITA. REGISTRO TÁCITO. 1. Consonância com o Tema 445 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal e Instrução Normativa nº 08 /2021/TCMPA de 24.02.2021, que aprovou a Nota Técnica nº 01 /2021/TCMPA.

2. Observância do princípio da segurança jurídica e da confiança legítima.

3. Estabilização das relações jurídicas.

4. Análise Ordinária.

5. Publicidade comprovada.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (com Redação dada pelo Ato nº 23 /2020 e 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do relator.

DECISÃO: Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 01 de 17/ 01 /2019, do Instituto de Previdência do Município de Tucumã - IPMT, que concedeu pensão ao Sr. Fabrício dos Santos Bento, com fundamento no art. 40,

§7º, II da Constituição Federal e com proventos no valor de R$ 4.143,38 (quatro mil, cento e quarenta e três reais e trinta e oito centavos), em razão do decurso do prazo decadencial para análise da legalidade, conforme tema de Repercussão Geral nº 445, fixado nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 19 a 23 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/09/2024, na edição nº 1.787 DOE TCMPA.

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