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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.574/2024

PORTARIA Nº 010/2019. FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE OEIRAS DO PARÁ. APOSENTADORIA POR IDADE PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACÓRDÃO Nº 45.574

PROCESSO Nº : 201930924-00 (Data de ingresso neste TCM: 14/06/2019)

NATUREZA: APOSENTADORIA

ORIGEM: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - FUNPREV

MUNICÍPIO: OEIRAS DO PARÁ

RESPONSÁVEL: PEDRO REIS DA COSTA - PRESIDENTE

INTERESSADA: MARIA RAIMUNDA DA SILVA GUIMARÃES

MIN. PÚBLICO: MARCELO FONSECA BARROS - PROCURADOR

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)

EMENTA: PORTARIA Nº 010 /2019. FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE OEIRAS DO PARÁ. APOSENTADORIA POR IDADE PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

1 . Processo protocolizado há mais de 05 (cinco) anos;

2. Aplicado o entendimento fixado pelo STF (Tema de Repercussão Geral nº 445);

3. Instrução processual encerrada nos termos da IN nº 08 /2021 - Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 7 5, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO: Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 010 /2019 de 25/04/2019, que concedeu aposentadoria por idade, proporcional ao tempo de contribuição, a servidora Sra. Maria Raimunda da Silva Guimarães, no cargo de Servente, com proventos proporcionais no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o

Art. 201,

§2º da CF/88 - e fundamento legal no

Art. 40,

§1º, III, "b" da CF/88 c/c

Art. 31 da Lei Municipal nº 466 /2004.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 19 a 23 de Agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/09/2024, na edição nº 1.789 DOE TCMPA.

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