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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.571/2024

PORTARIA Nº 036/2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE REDENÇÃO DO PARÁ. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACÓRDÃO Nº 45.571

PROCESSO Nº : 201931892-00 (Data de ingresso neste TCM: 12/08/2019)

NATUREZA: APOSENTADORIA

ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMR

MUNICÍPIO: REDENÇÃO DO PARÁ

RESPONSÁVEL: WELLINGTON GONÇALVES DA SILVA - PRESIDENTE INTERESSADA: JALENE CANDIDO FERNANDES

MIN. PÚBLICO: MARIA REGINA FRANCO CUNHA - PROCURADORA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)

EMENTA: PORTARIA Nº 036 /2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE REDENÇÃO DO PARÁ. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

1 . Processo protocolizado há mais de 05 (cinco) anos;

2. Aplicado o entendimento fixado pelo STF (Tema de Repercussão Geral nº 445);

3. Instrução processual encerrada nos termos da IN nº 08 /2021 - Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 7 5, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO: Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 036 /2019, de 18/07/2019, que concedeu aposentadoria voluntária por idade a servidora Sra. Jalene Candido Fernandes, no cargo de Agente de Infraestrutura operacional com proventos proporcionais calculados pela média aritmética no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o

Art. 201,

§2º da CF/88 - e fundamento legal no

Art. 40,

§1º, III, "b" da CF/88 com redação da EC nº 41 /03, c/c

Art.12, III, "b" da Lei Complementar nº 058 /2011.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 19 a 23 de Agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/09/2024, na edição nº 1.789 DOE TCMPA.

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