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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.565/2024

PORTARIA Nº 030/2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ABAETETUBA. APOSENTADORIA. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACÓRDÃO Nº 45.565

PROCESSO Nº : 201930906-00 (Data de ingresso neste TCM: 11/06/2019)

NATUREZA: APOSENTADORIA

ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMA

MUNICÍPIO: ABAETETUBA

RESPONSÁVEL: BRUNA LORENA LOBATO MACEDO - PRESIDENTE

INTERESSADO: ORLANDO SETE RODRIGUES

MIN. PÚBLICO: MARCELO FONSECA BARROS - PROCURADOR

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)

EMENTA: PORTARIA Nº 030 /2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ABAETETUBA. APOSENTADORIA. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

1 . Processo protocolizado há mais de 05 (cinco) anos;

2. Aplicado o entendimento fixado pelo STF (Tema de Repercussão Geral nº 445);

3. Instrução processual encerrada nos termos da IN nº 08 /2021 - Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO: Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 030 /2019 de 18/02/2019, que concedeu aposentadoria ao Sr. Orlando Sete Rodrigues, no cargo de Auxiliar Operacional, com proventos integrais no valor de R$ 1.347,30 (hum mil, trezentos e quarenta e sete reais e trinta centavos), com fundamento legal no

Art. 6º da EC 41 /03.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 19 a 23 de Agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/09/2024, na edição nº 1.789 DOE TCMPA.

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