Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.552/2024

APOSENTADORIA POR IDADE. LEGALIDADE. REGISTRO TÁCITO. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO.

ACÓRDÃO Nº 45.552

Processo nº : 201930918-00

Município: Monte Alegre

Origem: Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre

Exercício: 2019

Natureza: Aposentadoria

Interessada: Maria de Fátima Miranda Batista

Responsável: Cleonice Mendes da Silva

Procurador: Ruan Patrik Nunes do Nascimento - OAB/PA nº 26.925

Membro MPCM/PA: Maria Inez K. de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE. LEGALIDADE. REGISTRO TÁCITO. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 002 /2019, de 30/01/2019, do Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre, que concedeu aposentadoria por idade à Sra. Maria de Fátima Miranda Batista, CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente de Saúde, com proventos proporcionais no valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), com fundamento legal no art. 40, §§1º, III, "b" da Constituição Federal de 1988.

II - O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,

§ 2º da Constituição Federal de 1988.

7ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 19 a 23 de agosto de 2024

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/09/2024, na edição nº 1.794 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.