Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.549/2024

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEGALIDADE. REGISTRO TÁCITO. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO.

ACÓRDÃO Nº 45.549

Processo nº : 201930801-00

Município: Paragominas

Origem: Instituto de Previdência do Município de Paragominas

Exercício: 2019

Natureza: Aposentadoria

Interessado: Josias Soares de Lima

Responsável: Raulison Dias Pereira

Membro MPCM/PA: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEGALIDADE. REGISTRO TÁCITO. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 019 /2019, de 07/02/2019 (doc. 2024014602), do Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que concedeu aposentadoria por invalidez ao Sr. Josias Soares de Lima, CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar Operacional de Segurança Patrimonial, com proventos proporcionais no valor de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais), com fundamento legal no art. 40,

§1º, I da Constituição Federal de 1988, com redação da EC nº 41 /2023 e Lei Municipal nº 884 /2025.

II - O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,

§ 2º da Constituição Federal de 1988.

7ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 19 a 23 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/09/2024, na edição nº 1.796 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.