Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.542/2024

PESSOAL. BREVES-PA. APOSENTADORIA. PROTOCOLO EM 2/4/2019. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. CONTROLE DE LEGALIDADE. PRAZO CONTADO A PARTIR DO INGRESSO DO ATO NO TCM-PA. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. TEMA 445 DO STF (RE nº 636.553/RS). REGISTRO TÁCITO.

ACÓRDÃO Nº 45.542

Processo Nº : 201930716-00 de 2/4/2019

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência do Município - IPMB

Município: Breves - PA

Interessada: Maria Raimunda de Matos Balieiro

Responsável: Benedita Auxiliadora Cirino da Silva - Presidente

Representante do MPC: Procuradora Maria Inez Gueiros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. BREVES-PA. APOSENTADORIA. PROTOCOLO EM 2/4/2019. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. CONTROLE DE LEGALIDADE. PRAZO CONTADO A PARTIR DO INGRESSO DO ATO NO TCM-PA. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. TEMA 445 DO STF (RE nº 636.553/RS). REGISTRO TÁCITO.

1. O transcurso de mais de cinco anos desde a chegada do processo aos Tribunais de Contas sem o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, resulta no registro tácito do ato, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, conforme entendimento fixado pelo STF (RE nº 636.553/RS), no tema 445.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO: Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 0237 de 26/3/2019, do Instituto de Previdência do Município de Breves - IPMB por decurso do quinquênio estabelecido no tema 445 fixado pelo Supremo Tribunal Federal e Súmula 08 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, transcorrido o prazo sem a finalização do processo que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição e idade à servidora Maria Raimunda de Matos Balieiro, no cargo de Professor, com proventos integrais no valor mensal de R$ 6.277,44 (seis mil duzentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c a Lei Previdenciária Municipal nº 2211 /2010.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 19 a 23 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/09/2024, na edição nº 1.787 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.