Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.537/2024
PESSOAL. APOSENTADORIA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40,§1º, III, B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE PROVENTOS E DA CERTIDÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS. ART 6º, X, DO ANEXO II da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2018. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DAS CERTIDÕES AO SIAP. INTEMPESTIVIDADE NO ENCAMINHAMENTO DO ATO. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 18/2018. AFASTAMENTO DA MULTA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO GESTOR. GARANTIA DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 45.537
Processo nº : 202032217-00 de 03/09/2020
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre - IPMMA
Município: Monte Alegre-PA
Responsável: Cleonice Mendes da Silva - Presidente
Interessada: Maria Rosilda Pires de Souza
Membro do MPTCM: Procurador Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40,§1º, III, B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE PROVENTOS E DA CERTIDÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS. ART 6º, X, DO
ANEXO II da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18 /2018. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DAS CERTIDÕES AO SIAP. INTEMPESTIVIDADE NO ENCAMINHAMENTO DO ATO. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 18 /2018. AFASTAMENTO DA MULTA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO GESTOR. GARANTIA DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REGISTRO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 08 de 30/01/2020, publicada no quadro de avisos do IPMMA, que concedeu aposentadoria por idade a Sra. Maria Rosilda Pires de Souza, no cargo de agente de serviços gerais, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais), com fundamento no art. 40,
§1º, III, b da Constituição Federal ;
II - O total dos proventos deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo atual, em consonância com o artigo 201,§ 2º da Constituição Federal ;
III - Determinar ao Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre que proceda a juntada ao SIAP das certidões de não acumulação de cargos e não percepção de proventos de aposentadoria, conforme determina o art. 6º, inciso X, do anexo II da Resolução Administrativa nº 18 /2018.
Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 19 a 23 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/09/2024, na edição nº 1.787 DOE TCMPA.
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