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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.533/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA. EXERCÍCIO DE 2023. APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. ART. 45, II DA LC 109/2016. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE QUITAÇÃO APÓS RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA.

ACÓRDÃO Nº 45.533

Processo nº 006002.2023.2.000

Município: Altamira

Órgão: Câmara Municipal

Assunto: Prestação de Contas de Gestão

Responsável: Silvano Fortunato da Silva

Contador: Anfrísio Augusto Nery da Costa Nunes

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

Procuradora de Contas: Maria Regina Franco Cunha

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2023

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA. EXERCÍCIO DE 2023. APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. ART. 45, II DA LC 109 /2016. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE QUITAÇÃO APÓS RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos da Ata da 47ª Sessão Plenária Ordinária de 2024 e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES, COM RESSALVAS, sob o fundamento do art. 45, II da LC 109 /2016, as contas da Câmara Municipal de Altamira, exercício de 2023, de responsabilidade do Sr. Silvano Fortunato da Silva, a quem deve ser expedido o competente Alvará de Quitação, no montante de R$ 9.390.612,16 (nove milhões, trezentos e noventa mil, seiscentos e doze reais e dezesseis centavos), somente após a comprovação de recolhimento ao FUMREAP, no prazo de 30 (trinta) dias, de multa equivalente ao valor de 100 (cem) Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, com base no art. 72, X da LC 109 /2016, pelo não cumprimento da integralidade dos pontos de controle estabelecidos na Matriz Única da Transparência Pública Municipal, descumprindo a Instrução Normativa 11 /2021/TCMPA;

II - ADVERTIR o Ordenador de que o não recolhimento da multa aplicada, na forma e prazo fixados, resultará nos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, incisos I, II e III do RI/TCMPA.

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 29 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/09/2024, na edição nº 1.790 DOE TCMPA.

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