Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.533/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA. EXERCÍCIO DE 2023. APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. ART. 45, II DA LC 109/2016. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE QUITAÇÃO APÓS RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA.
ACÓRDÃO Nº 45.533
Processo nº 006002.2023.2.000
Município: Altamira
Órgão: Câmara Municipal
Assunto: Prestação de Contas de Gestão
Responsável: Silvano Fortunato da Silva
Contador: Anfrísio Augusto Nery da Costa Nunes
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
Procuradora de Contas: Maria Regina Franco Cunha
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2023
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA. EXERCÍCIO DE 2023. APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. ART. 45, II DA LC 109 /2016. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE QUITAÇÃO APÓS RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos da Ata da 47ª Sessão Plenária Ordinária de 2024 e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES, COM RESSALVAS, sob o fundamento do art. 45, II da LC 109 /2016, as contas da Câmara Municipal de Altamira, exercício de 2023, de responsabilidade do Sr. Silvano Fortunato da Silva, a quem deve ser expedido o competente Alvará de Quitação, no montante de R$ 9.390.612,16 (nove milhões, trezentos e noventa mil, seiscentos e doze reais e dezesseis centavos), somente após a comprovação de recolhimento ao FUMREAP, no prazo de 30 (trinta) dias, de multa equivalente ao valor de 100 (cem) Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, com base no art. 72, X da LC 109 /2016, pelo não cumprimento da integralidade dos pontos de controle estabelecidos na Matriz Única da Transparência Pública Municipal, descumprindo a Instrução Normativa 11 /2021/TCMPA;
II - ADVERTIR o Ordenador de que o não recolhimento da multa aplicada, na forma e prazo fixados, resultará nos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, incisos I, II e III do RI/TCMPA.
Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 29 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/09/2024, na edição nº 1.790 DOE TCMPA.
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