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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.531/2024

Pedido de Revisão. Admissibilidade. Atribuição de efeito suspensivo. Processamento regular.

ACÓRDÃO Nº 45.531

PROCESSO Nº 1.115406.2021.2.0007

MUNICÍPIO: IPIXUNA DO PARÁ

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO CONTRA ACÓRDÃO Nº 43.651 /2023 - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

EXERCÍCIO: 2021

INTERESSADO: JOÃO JOSÉ DA FONSECA - PERÍODO 01/01/2021 A 09/04/2021

CONTADOR: GLEIDSON RODRIGUES ALVES - CRC/PA Nº 17871

ADVOGADO: WILLIS DA COSTA SANTOS - OAB/PA Nº 30.532

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Pedido de Revisão. Admissibilidade. Atribuição de efeito suspensivo. Processamento regular.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM, os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Plenária realizada em 27/08/2024, nos termos do

Art. 84. da Lei Complementar nº 109 /2016/TCM-PA c/c art. 30, XII do Regimento Interno do TCM-PA, e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: I - ADMITIR o PEDIDO DE REVISÃO com atribuição de EFEITO SUSPENSIVO formulado pelo ex-gestor JOÃO JOSÉ DA FONSECA, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPIXUNA DO PARÁ, no período de 01/01/2021 a 09/04/2021, por seu advogado acima identificado, contra o teor do Acórdão nº 43.651 /2023, publicado no DOE 1.619 de 22/12/2023.

II - DETERMINAR o processamento regular do pedido, conforme previsão do art. 515, e ss do Regimento Interno do TCM-PA.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 27 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/09/2024, na edição nº 1.799 DOE TCMPA.

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