Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.530/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ. EXERCÍCIO 2023. NEGAM ADMISSIBILIDADE. MULTA AO FUMREAP.
ACÓRDÃO Nº 45.530
Processo nº 1.031001.2021.1.0027
Origem: Prefeitura Municipal de Gurupá
Assunto: Embargos de Declaração
Exercício: 2021
Embargante: João da Cruz Teixeira de Souza (Prefeito)
Advogado: ARTHUR KALLIN OLIVEIRA MAIA - OAB-PA 19.600
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ. EXERCÍCIO 2023. NEGAM ADMISSIBILIDADE. MULTA AO FUMREAP.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora:
DECISÃO:
I - DECIDEM, NEGAR ADMISSIBILIDADE aos Embargos de Declaração interpostos pelo Sr. João da Cruz Teixeira de Souza, em razão da ausência dos requisitos estabelecidos no art. 612 e seguintes do RI/TCM-PA, configurando-se o Recurso como manifestamente protelatório.
II - APLICAM ao embargante a multa correspondente a:
1. 500 UPF-PA, nos termos do art. 698, inciso IV, alínea "a", do RI/TCMPA.
III - Após, tramite-se os autos à Secretaria - Geral, para as providências cabíveis.
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará 27 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/09/2024, na edição nº 1.789 DOE TCMPA.
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