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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.530/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ. EXERCÍCIO 2023. NEGAM ADMISSIBILIDADE. MULTA AO FUMREAP.

ACÓRDÃO Nº 45.530

Processo nº 1.031001.2021.1.0027

Origem: Prefeitura Municipal de Gurupá

Assunto: Embargos de Declaração

Exercício: 2021

Embargante: João da Cruz Teixeira de Souza (Prefeito)

Advogado: ARTHUR KALLIN OLIVEIRA MAIA - OAB-PA 19.600

Relatora: Conselheira Ann Pontes

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ. EXERCÍCIO 2023. NEGAM ADMISSIBILIDADE. MULTA AO FUMREAP.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora:

DECISÃO:

I - DECIDEM, NEGAR ADMISSIBILIDADE aos Embargos de Declaração interpostos pelo Sr. João da Cruz Teixeira de Souza, em razão da ausência dos requisitos estabelecidos no art. 612 e seguintes do RI/TCM-PA, configurando-se o Recurso como manifestamente protelatório.

II - APLICAM ao embargante a multa correspondente a:

1. 500 UPF-PA, nos termos do art. 698, inciso IV, alínea "a", do RI/TCMPA.

III - Após, tramite-se os autos à Secretaria - Geral, para as providências cabíveis.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará 27 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/09/2024, na edição nº 1.789 DOE TCMPA.

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