Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.525/2024
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ EXERCÍCIO DE 2023. INEXISTÊNCIA DE FALHAS. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO
ACÓRDÃO Nº 45.525
PROCESSO Nº 117308.2023.2.000
MUNICÍPIO: NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXERCÍCIO: 2023
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
RESPONSÁVEL: PEDRO OLIVEIRA DOS SANTOS
PROCURADORA: MARIA REGINA FRANCO CUNHA
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ EXERCÍCIO DE 2023. INEXISTÊNCIA DE FALHAS. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 117308.2023.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO: I - Julgar Regulares, nos termos do art. 45, inciso I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Educação de Nova Esperança do Piriá, exercício de 2023, de responsabilidade de Pedro Oliveira dos Santos.
DETERMINAR o exposto a seguir:
1. Deverá ser expedido em favor do ordenador de despesas PEDRO OLIVEIRA DOS SANTOS, o competente Alvará de Quitação, no valor de R$-3.335.505,58.
Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Belém-PA, 13 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/10/2024, na edição nº 1.813 DOE TCMPA.
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