Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.516/2024
Revogação de Medida Cautelar. Cumprimento. Acompanhamento da Obra. Ciência da decisão ao Responsável.
ACÓRDÃO Nº 45.516
PROCESSOS Nº S 1.025203.2024.2.0001 - REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
025203.2024.2.0002 - TERMO DE SUSPENSÃO
1.025203.2024.2.0005 - DEFESA
1.025203.2024.2.0008 - SOLICITAÇÃO DE REVOGAÇÃO DA CAUTELAR
MUNICÍPIO: CHAVES
EXERCÍCIO 2024
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESPONSÁVEL: EMANNO RAFAEL FERNANDES FERREIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL
ASSUNTO: REVOGAÇÃO DOS EFEITOS DA MEDIDA CAUTELAR QUE SUSPENDEU A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024-SEMSA
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Revogação de Medida Cautelar. Cumprimento. Acompanhamento da Obra. Ciência da decisão ao Responsável.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Pleno, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR PROCEDENTE e REVOGAR A MEDIDA CAUTELAR, constante do Acórdão Nº 44.815 , de 09 de abril de 2024, que suspendeu a Concorrência Eletrônica nº 001/2024, que trata de Representação de Natureza Interna interposta pela COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA EM MOBILIDADE E OBRAS PÚBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ - CEMOP/DIPLAMFCE/TCM-PA, com fundamento no art. 565 c/c art. 566, VI, do RI/TCM-PA.
II - NOTIFICAR a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHAVES, na pessoa do Gestor EMANNO RAFAEL FERNANDES FERREIRA, para que tome conhecimento desta decisão.
III - DETERMINAR que a CEMOP//DIPLAMFCE/TCM-PA faça o acompanhamento da execução da obra, objeto do processo licitatório em questão, conforme sugerido pela própria Unidade Técnica.
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 20 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/09/2024, na edição nº 1.790 DOE TCMPA.
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