Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.515/2024
DEMANDA DA OUVIDORIA. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARABÁ. CONVERTER A DEMANDA DE OUVIDORIA EM REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA, COM BASE NO ART. 567, INCISO II, DO RITCM-PA, COMBINADO COM O ARTIGO 36, §2º DA RESOLUÇÃO Nº 1759/TCM-PA. ADMITIR A REPRESENTAÇÃO. CITAÇÃO DO RESPONSÁVEL.
ACÓRDÃO Nº 45.515
Processo nº 1.042400.2024.2.0003
Classe: Demanda da Ouvidoria
Referência: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Município: MARABÁ
Demandantes: Ana Cristina Nascimento Santos
André Santana Navarro
Demandada: Mônica Borchart Nicolau
Procurador/Advogado: André Santana Navarro OAB/SP nº 300.043
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2024
EMENTA: DEMANDA DA OUVIDORIA. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARABÁ. CONVERTER A DEMANDA DE OUVIDORIA EM REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA, COM BASE NO ART. 567, INCISO II, DO RITCM-PA, COMBINADO COM O ARTIGO 36,
§2º DA RESOLUÇÃO Nº 11.759 /TCM-PA. ADMITIR A REPRESENTAÇÃO. CITAÇÃO DO RESPONSÁVEL.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Demanda de Ouvidoria, referente ao Fundo Municipal De Saúde de Marabá, no exercício financeiro de 2024, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto da Conselheira Relatora, para converter a Demanda de Ouvidoria em Representação de Natureza Interna, com base no art. 567, inciso II, do RITCM-PA, combinado com o artigo 36,
§2º da Resolução nº 11.759 /TCM-PA e,
DECISÃO: ADMITIR A REPRESENTAÇÃO com homologação do Pleno e posterior publicação desta Decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCM/PA. Determinar, ainda, que os autos retornem à 3ª Controladoria para que se dê prosseguimento à instrução.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 13 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/09/2024, na edição nº 1.792 DOE TCMPA.
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