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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.514/2024

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ACÓRDÃO Nº 45.514

PROCESSO Nº 1.018001.2018.1.0025 (SPE 018001.2018.1.000)

MUNICÍPIO: BREVES

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL - CONTAS GOVERNO

EXERCÍCIO: 2018

ASSUNTO: EMBARGOS DECLARAÇÃO FACE RESOLUÇÃO Nº 16.763 /2023

EMBARGANTE: ANTÔNIO AUGUSTO BRASIL DA SILVA

ADVOGADO: DANILO VICTOR DA SILVA BEZERRA. OAB/PA Nº 21.764

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA. Embargos Declaração. Contas Anuais de Governo. NÃO CONHECIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, nos termos do art. 498, do RI/TCM, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Pleno realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - NÃO CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por ANTÔNIO AUGUSTO BRASIL DA SILVA, embargante / ordenador de despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE BREVES, contas de Governo, exercício financeiro de 2018.

II - MULTAR o Embargante ANTÔNIO AUGUSTO BRASIL DA SILVA, em 3.000 (três mil) UPF`s/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, a ser recolhida ao FUMREAP/TCMPA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 695, do RI/TCM/Pa, com base nos artigos 592 e 698, VI, "a", do RI/TCM-PA.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 13 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/09/2024, na edição nº 1.784 DOE TCMPA.

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