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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.506/2024

ATO QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES. REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS, À EXCEÇÃO DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. DETERMINAR PUBLICAÇÃO DO ATO. CONFORMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 45.506

Processo: 1.047002.2023.2.0014 (apensados processos nº 1.047002.2023.2.0001 e 1.047002.2023.2.0016)

Origem: Câmara Municipal de Moju

Assunto: Resolução nº 03 /2023 que dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores

Responsável: Raimundo Edson Duarte Malcher - Presidente

Instrução: 2ª Controladoria /NAP

Membro/MPCM: Erika Paraense

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art. 70,

§ 7º c/c o art. 110, III do RI/TCMPA - Ato nº 23 /2020, com as alterações até o Ato nº 29 /2024)

EMENTA: ATO QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES. REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS, À EXCEÇÃO DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. DETERMINAR PUBLICAÇÃO DO ATO. CONFORMIDADE.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso III do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com as alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO:

I - Pela conformidade da Resolução nº 03 /2023 de 14/09/2023, que concede revisão geral anual aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Moju no percentual de 12,47% (doze vírgula quarenta e sete por cento), referente ao período de abril de 2021 a maio de 2022, alterando os subsídios para R$ 10.122,30 (dez mil, cento e vinte e dois reais e trinta centavos) e R$ 11.247,00 (onze mil, duzentos e quarenta e sete reais) dos Vereadores e Vereador-Presidente, respectivamente;

II - Por determinar ao atual ao Presidente da Câmara Municipal de Moju que implemente a publicação da Resolução nº 03 /2023 de 14.09.2023, a fim de dar cumprimento ao Princípio Constitucional da Publicidade;

III - Pelo envio dos autos à Controladoria responsável pela análise das contas a fim de subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do presente ato, bem como a observância aos limites legais e constitucionais.

Sessão do Plenário da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 14 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/09/2024, na edição nº 1.786 DOE TCMPA.

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