Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.493/2024

PENSÃO POR MORTE. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. CIENTIFICAR A INTERESSADA.

ACÓRDÃO Nº 45.493

Processo nº : 201932556-00

Natureza: Pensão

Origem: Instituto de Previdência do Município

Município: Paragominas

Exercício: 2019

Remetente: Raulison Dias Pereira

Interessada: Zelzanias Santos Soares

Membro MPCTCM: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

EMENTA: PENSÃO POR MORTE. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. CIENTIFICAR A INTERESSADA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 069 /2019 de 08/10/2019, do Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que concedeu pensão à Sra. Zelzanias Santos Soares, viúva, CPF (nº ocultado) , em virtude do falecimento do servidor, Sr. Levi Lima Soares, - CPF (nº ocultado) , no valor de R$ 1.688,06 (mil, seiscentos e oitenta e oito reais e seis centavos), com fundamento no artigo 40,

§ 7º, I da Constituição Federal de 1988 e na Lei Municipal nº 844 /2015. II. Dar ciência da presente decisão ao Instituto de Previdência do Município de Paragominas e alertá-lo quanto a necessidade de envio de ato de nomeação que comprove vínculo do ex-servidor com a Administração Pública, para melhor instrução processual.

5ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 14 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/09/2024, na edição nº 1.786 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.