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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.492/2024

APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.

ACÓRDÃO Nº 45.492

Processo nº : 202030508-00

Município: Castanhal

Origem: Instituto de Previdência do Município

Exercício: 2020

Natureza: Aposentadoria

Interessado: Francisco Juliano de Moraes Dias

Responsável: Fátima Conceição Ramalho Takano - Presidente

Membro do MPCM: Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria Nº 093 de 06.11.2019 do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição ao Sr. Francisco Juliano de Moraes Dias, CPF (nº ocultado) no cargo de técnico de nível médio, com proventos integrais no valor de R$ 2.597,79 (Dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos), com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003.

5ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 14 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/09/2024, na edição nº 1.785 DOE TCMPA.

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