Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.491/2024
APOSENTADORIA POR IDADE. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. CIENTIFICAR INTERESSADA.
ACÓRDÃO Nº 45.491
Processo nº : 202030699-00
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município
Município: Castanhal
Exercício: 2020
Interessada: Maria Joana Pimentel Teles
Responsável: Fátima Conceição Ramalho Takano
Membro do MPCM: Érika Paraense
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. CIENTIFICAR INTERESSADA.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria n. BP 23 /2020, de 12/02/2020 do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, que concedeu aposentadoria por idade à Sra. Maria Joana Pimentel Teles - CPF (nº ocultado) , no cargo de servente, com percepção de proventos proporcionais no valor de R$ 1.045,00 (Mil, quarenta e cinco reais), com fundamento no art. 40,
§1º, III, "b" da Constituição Federal de 1988.
II - O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,
§2º da Constituição Federal de 1988.
III - Dar Ciência á interessada da decisão plenária.
5ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 14 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/09/2024, na edição nº 1.786 DOE TCMPA.
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