Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.487/2024
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. CIENTIFICAR O INSTITUTO.
ACÓRDÃO Nº 45.487
Processo nº : 201932701-00
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município
Exercício: 2019
Município: Redenção do Pará
Remetente: Wellington Gonçalves da Silva - Presidente
Interessada: Inélia Alves da Silva
Membro MPCTCM: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. CIENTIFICAR O INSTITUTO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar Portaria nº 47 /2018 de 16/10/2018 do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria por invalidez à Sra. Inélia Alves da Silva - CPF (nº ocultado) , no cargo de Merendeira, com proventos mensais no valor de R$ 1.361,51 (Mil, trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e um centavos), com fundamento legal no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 Redação dada pela Emenda Constitucional nº 70 /2012.
II - Dar ciência da presente decisão ao Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará e alertá-lo quanto a necessidade de envio de ato de nomeação que comprove vínculo do ex-servidor com a Administração Pública, para melhor instrução processual.
5ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 14 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/09/2024, na edição nº 1.785 DOE TCMPA.
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