Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.485/2024
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ACÓRDÃO Nº 45.485
Processo N.: 202032226-00 de 14/9/2020
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município - IPMP
Município: Monte Alegre - PA
Interessada: Cleonice Batista Ribeiro
Responsável: Cleonice Mendes da Silva - Presidente
Representante MPC: Subprocurador Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA. PESSOAL. MONTE ALEGRE-PA. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 40,
§1º, III, "b" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . DETERMINAÇÕES. REGISTRO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 014 de 12 / 2 /2020, do Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre - IPMA, que concedeu aposentadoria voluntária por idade à servidora Cleonice Batista Ribeiro, no cargo de Professor Nível Médio - Zona Rural, com proventos proporcionais no valor mensal de R$ 3.027,91 (três mil, vinte e sete reais e noventa e um centavos), com fundamento no art. 40,
§1º, III, "b" da Constituição Federal c/c art. 23 da Lei Municipal nº 4.647 /2005.
Sala Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 14 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/08/2024, na edição nº 1.777 DOE TCMPA.
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