Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.480/2024
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ACÓRDÃO Nº 45.480
Processo nº : 202030006-00 de 10/12/2019
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município - IPMB
Município: Breves-PA
Interessada: Ruth Garcia Pinheiro
Responsável: Benedita Auxiliadora Cirino da Silva - Presidente
Representante MPC: Procuradora Maria Inez Gueiros
EMENTA. PESSOAL. BREVES-PA. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS MAJORADOS AO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 40,
§1º, III, "b" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . APLICABILIDADE DO ART. 201,
§2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO RITCMPA. DETERMINAÇÕES.
REGISTRO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO: Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 0716 de 4/12/2019, do Instituto de Previdência do Município de Breves - IPMB, que concedeu aposentadoria voluntária por idade à servidora Ruth Garcia Pinheiro, no cargo de Agente de Alimentação Educacional, com proventos proporcionais majorados ao valor do salário-mínimo vigente à época de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no art. 40,
§1º, III, "b" da Constituição Federal com redação da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c a Lei Municipal nº 2211 /2010, devendo o pagamento ser atualizado ao salário-mínimo vigente, nos termos do art. 201,
§2º da Constituição Federal .
Sala Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 14 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/08/2024, na edição nº 1.777 DOE TCMPA.
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