Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.471/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE BARCARENA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013. ADMISSIBILIDADE DE PEDIDO DE REVISÃO. DUPLO EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. DECISÃO UNANIME.
ACÓRDÃO Nº 45.471
Processo nº 1.013002.2013.2.0025
Município: Barcarena
Órgão: Câmara Municipal
Recorrente: Ary Sérgio de Almeida Santos
Assunto: Pedido de Revisão
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2013
EMENTA: CÂMARA MUNICIPAL DE BARCARENA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013. ADMISSIBILIDADE DE PEDIDO DE REVISÃO. DUPLO EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. DECISÃO UNANIME.
Vistos, relatados e discutidos tratam os autos de Pedido de Revisão, formulado pelo Sr. Ary Sérgio de Almeida Santos, responsável pela Prestação de Contas da Câmara Municipal de Barcarena, exercício financeiro de 2013, com fundamento no art. 84, II e III da Lei Complementar nº 109 /2016 e art. 629 do RITCM/PA, onde pugna pela reforma do Acórdão nº 40.929.
Sendo interposto o presente Pedido de Revisão, em 30/07/24, estando tempestivo.
Assim, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
DECISÃO: Por unanimidade, por CONCEDER A ADMISSIBILIDADE ao presente Pedido de Revisão, em seu duplo efeito (devolutivo e suspensivo), e determinando assim sua regular instrução e processamento à 6ª Controladoria, na forma regimental, após o devido registro, além de comunicação ao interessado e publicação da presente decisão monocrática no DOE deste TCMPA.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 13 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/07/2024, na edição nº 1.772 DOE TCMPA.
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