Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.450/2024
PELO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE PROCESSOS LICITATÓRIOS. SÚMULA 01/21/TCM-PA. MANTER JULGAMENTO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. MULTAS.
ACÓRDÃO Nº 45.450
PROCESSO Nº 1.011002.2022.2.0010-1.011002.2022.2.0011 (011002.2022.2.000)
MUNICÍPIO: BAGRE
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO
EXERCÍCIO: 2022
RECORRENTE: LUIZ ANTÔNIO ALMEIDA MACHADO
PROCURADORA: MARIA REGINA CUNHA
RELATOR: ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: PELO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE PROCESSOS LICITATÓRIOS. SÚMULA 01/21/TCM-PA. MANTER JULGAMENTO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. MULTAS.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - Conhecer do presente Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe Provimento, devido à ausência de processos licitatórios para as despesas relacionadas na decisão recorrida e na análise técnica do recurso, a manter irregularidades de natureza grave, na forma da Súmula 01/24/TCM-PA;
II - Manter as seguintes multas:
- 400 (quatrocentas) UPF-PA (Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), prevista no art. 700, I, do RI/TCM/Pa, pela remessa intempestiva da prestação de contas dos 2º e 3º quadrimestres;
- 400 (quatrocentas) UPF-PA (Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), prevista no art. 700, I, do RI/TCM/Pa, pela remessa intempestiva dos RGF`s dos 2º e 3º quadrimestres;
- 200 (duzentas) UPF-PA (Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), prevista no art. 700, I, do RI/TCM/Pa, pela remessa mensal dos arquivos contábeis, fora do prazo;
- 200 (duzentas) UPF-PA (Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), prevista no art. 700, I, do RI/TCM/Pa, pela remessa mensal dos arquivos de fopag, fora do prazo;
- 300 (trezentas) UPF-PA (Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), prevista no art. 698, IV, "b", do RI/TCM/Pa, pela incorreta apropriação na totalidade das obrigações patronais ao RGPS (INSS);
- 1000 (mil) UPF-PA (Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), prevista no art. 698, I, "b", do RI/TCM/Pa, pela realização de despesas sem processo licitatório no montante de R$ 260.196,39 (duzentos e sessenta mil, cento e noventa e seis reais e trinta e nove centavos), sem a indicação de processo licitatório e registro obrigatório no Mural de Licitações/TCM-PA;
III - Manter julgamento do Acórdão nº 43.570 /2023/TCM-PA, de 03.10.2023, pela irregularidade das contas de gestão da Câmara Municipal de Bagre, no exercício de 2022, de responsabilidade de Luiz Antônio Almeida Machado.
Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 08 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/09/2024, na edição nº 1.789 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.