Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.434/2024
RECURSO ORDINÁRIO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS DE ABAETETUBA. EXERCÍCIO DE 2020. ADMISSIBILIDADE E CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO, DECIDINDO PELA MANUTENÇÃO DA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. INCORRETA APROPRIAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS EM FAVOR DO INSTITUTO PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. IRREGULARIDADES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS.
ACÓRDÃO Nº 45.434/2024
Processo nº 1.001024.2020.2.0005 (Processo Prestação de Contas: 001024.2020.2.000)
Assunto: Recurso Ordinário visando modificar o Acórdão nº 40.354 /2022
Município: Abaetetuba
Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Exercício: 2020
Responsável: Ivani Araújo Cardim
Advogado: (não há advogado habilitado)
Membro MPCM: Marcelo Fonseca Barros
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS DE ABAETETUBA. EXERCÍCIO DE 2020. ADMISSIBILIDADE E CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO, DECIDINDO PELA MANUTENÇÃO DA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. INCORRETA APROPRIAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS EM FAVOR DO INSTITUTO PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. IRREGULARIDADES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso ordinário interposto por Ivani Araújo Cardim, ex-Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS de Abaetetuba, exercício de 2020, contra decisão contida no Acórdão nº 40.354 /2022, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, pelo CONHECIMENTO do recurso ordinário, e no MÉRITO em NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se in totum o teor do Acórdão nº 40.354 /2022. Mantida a IRREGULARIDADE da Prestação de Contas, e a aplicação de multas.
Mantém-se as seguintes multas, previstas no Acórdão nº 40.354 /2022:
Aos Cofres Municipais:
1 . Multa de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, I, "b", do RITCM-PA, por não efetuada corretamente apropriação (empenhamento) e recolhimento das Obrigações Patronais, em favor do Instituto de Previdência Municipal, no montante de R$ 171.639,26, descumprindo o disposto no art. 35 da Lei Federal 4.320 /64 c/c o art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Ao FUMREAP, no prazo de 30 (trinta) dias as seguintes multas:
1 . Multa de 1.201 UPF-PA, prevista no art. 700, IV, do RITCM-PA, pela intempestividade na remessa das contas do 3º quadrimestre, atrasando 159 dias, descumprindo o que determina o art. 103, V do RITCM-PA e IN nº 1 /2009/TCMPA;
2. Multa de 500 UPF-PA, prevista no art. 698, V, "b", do RITCM-PA, pelas falhas formais nos processos licitatórios encaminhados no Mural de Licitações do TCM-PA, descumprindo a Resolução nº 11.535 /2014-TCMPA c/c Lei nº 8.666 /93, constantes na Informação Técnica nº 226-A/2021;
3. Multa de 1500 UPF-PA, prevista no art. 698, I, "b", do RITCM-PA, pelas irregularidades nos processos licitatórios Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 003/2020, no valor de R$ 901.000,00 destinados a confecção de vestuário; Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 034/2020, no valor de R$ 525.000,00 destinados a aluguel de veículos e Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 015/2020, no valor de R$ 348.310,00, destinados a Kits para Gestantes, com ausência de Contratos Administrativos e Atos de designação dos fiscais, descumprindo a Resolução nº 11.535 / 2014-TCMPA c/c Lei nº 8.666 /93.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 06 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/09/2024, na edição nº 1.785 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.