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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.434/2024

RECURSO ORDINÁRIO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS DE ABAETETUBA. EXERCÍCIO DE 2020. ADMISSIBILIDADE E CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO, DECIDINDO PELA MANUTENÇÃO DA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. INCORRETA APROPRIAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS EM FAVOR DO INSTITUTO PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. IRREGULARIDADES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS.

ACÓRDÃO Nº 45.434/2024

Processo nº 1.001024.2020.2.0005 (Processo Prestação de Contas: 001024.2020.2.000)

Assunto: Recurso Ordinário visando modificar o Acórdão nº 40.354 /2022

Município: Abaetetuba

Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

Exercício: 2020

Responsável: Ivani Araújo Cardim

Advogado: (não há advogado habilitado)

Membro MPCM: Marcelo Fonseca Barros

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS DE ABAETETUBA. EXERCÍCIO DE 2020. ADMISSIBILIDADE E CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO, DECIDINDO PELA MANUTENÇÃO DA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. INCORRETA APROPRIAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS EM FAVOR DO INSTITUTO PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. IRREGULARIDADES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso ordinário interposto por Ivani Araújo Cardim, ex-Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS de Abaetetuba, exercício de 2020, contra decisão contida no Acórdão nº 40.354 /2022, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, pelo CONHECIMENTO do recurso ordinário, e no MÉRITO em NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se in totum o teor do Acórdão nº 40.354 /2022. Mantida a IRREGULARIDADE da Prestação de Contas, e a aplicação de multas.

Mantém-se as seguintes multas, previstas no Acórdão nº 40.354 /2022:

Aos Cofres Municipais:

1 . Multa de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, I, "b", do RITCM-PA, por não efetuada corretamente apropriação (empenhamento) e recolhimento das Obrigações Patronais, em favor do Instituto de Previdência Municipal, no montante de R$ 171.639,26, descumprindo o disposto no art. 35 da Lei Federal 4.320 /64 c/c o art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Ao FUMREAP, no prazo de 30 (trinta) dias as seguintes multas:

1 . Multa de 1.201 UPF-PA, prevista no art. 700, IV, do RITCM-PA, pela intempestividade na remessa das contas do 3º quadrimestre, atrasando 159 dias, descumprindo o que determina o art. 103, V do RITCM-PA e IN nº 1 /2009/TCMPA;

2. Multa de 500 UPF-PA, prevista no art. 698, V, "b", do RITCM-PA, pelas falhas formais nos processos licitatórios encaminhados no Mural de Licitações do TCM-PA, descumprindo a Resolução nº 11.535 /2014-TCMPA c/c Lei nº 8.666 /93, constantes na Informação Técnica nº 226-A/2021;

3. Multa de 1500 UPF-PA, prevista no art. 698, I, "b", do RITCM-PA, pelas irregularidades nos processos licitatórios Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 003/2020, no valor de R$ 901.000,00 destinados a confecção de vestuário; Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 034/2020, no valor de R$ 525.000,00 destinados a aluguel de veículos e Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 015/2020, no valor de R$ 348.310,00, destinados a Kits para Gestantes, com ausência de Contratos Administrativos e Atos de designação dos fiscais, descumprindo a Resolução nº 11.535 / 2014-TCMPA c/c Lei nº 8.666 /93.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 06 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/09/2024, na edição nº 1.785 DOE TCMPA.

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