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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.427/2024

DENÚNCIA CONTRA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ORIXIMINÁ. EXERCÍCIO DE 2022. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTOS PARA O MESMO OBJETO. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

ACÓRDÃO Nº 45.427

Processo nº 1.053441.2022.2.0005

Classe: Denúncia

Município: Oriximiná

Órgão: Fundo Municipal de Educação

Denunciado: Jonaso José dos Passos Dias

Denunciante: Pará Oeste Terraplanagem EIRELI

Exercício: 2022

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: DENÚNCIA CONTRA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ORIXIMINÁ. EXERCÍCIO DE 2022. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTOS PARA O MESMO OBJETO. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia interposta pela empresa Pará Oeste Terraplanagem EIRELI, em face do Sr. Jonaso José dos Passos Dias, ordenador do Fundo Municipal de Educação de Oriximiná, exercício de 2022, visando a apuração de alegada duplicidade de contratação para o mesmo objeto.

Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator.

DECISÃO: Por unanimidade, julgar improcedente a denúncia protocolada, ante a ausência de indícios materiais do alegado.

Encaminhe-se os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação e publicação desta decisão, conforme art. 577 do RI/TCM-PA. Após, arquive-se os autos, na forma do art. 514 do RI/TCM-PA.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 06 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/08/2024, na edição nº 1.776 DOE TCMPA.

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