Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.423/2024
ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE REVISÃO COM EFEITO SUSPENSIVO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLARES. EXERCÍCIO 2020. OBEDECIDOS OS REQUISITOS DA TEMPESTIVIDADE, FORMA E LEGITIMIDADE. CABIMENTO ALBERGADO NO ART. 84, III E V, DA LEI ORGÂNICA DO TCMPA. IDENTIFICADA A PRESENÇA DO "FUMUS BONI IURIS", "VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES" E "PERICULUM IN MORA". ADMISSIBILIDADE. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 45.423(08/08/2024)
Processo nº 1.026224.2020.2.0005
Município: Colares
Órgão: Fundo Municipal de Educação - FME
Exercício: 2020
Assunto: Admissibilidade de Pedido de Revisão com efeito suspensivo.
Responsável: Francisco Pedro Aranha de Oliveira
Advogado: Naracy de Araújo Gomes OAB/PA 32.597
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior.
EMENTA: ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE REVISÃO COM EFEITO SUSPENSIVO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLARES. EXERCÍCIO 2020. OBEDECIDOS OS REQUISITOS DA TEMPESTIVIDADE, FORMA E LEGITIMIDADE. CABIMENTO ALBERGADO NO ART. 84, III E V, DA LEI ORGÂNICA DO TCMPA. IDENTIFICADA A PRESENÇA DO "FUMUS BONI IURIS", "VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES" E "PERICULUM IN MORA". ADMISSIBILIDADE. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os autos em referência, acordaram os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator.
DECISÃO: Por unanimidade, em conceder admissibilidade, com efeito suspensivo, ao pedido de revisão que visa reformar a decisão de reprovação das contas do Fundo Municipal de Educação de Colares, exercício 2020, de responsabilidade do Sr. Francisco Pedro Aranha de Oliveira.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 08 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/07/2024, na edição nº 1.772 DOE TCMPA.
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