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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.418/2024

PEDIDO DE REVISÃO. ACÓRDÃO 45.125. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACARÁ. EXERCÍCIO DE 2016. ADMISSIBILIDADE. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS REGIMENTAIS ATENDIDOS.

ACÓRDÃO Nº 45.418

Processo nº 1.002399.2016.2.0004

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social de Acará - 2016

Assunto: Admissibilidade e concessão de efeito suspensivo ao Pedido de Revisão - Acórdão 45.125

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Interessado: José Maria de Oliveira Mota Júnior

EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO. ACÓRDÃO 45.125. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACARÁ. EXERCÍCIO DE 2016. ADMISSIBILIDADE. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS REGIMENTAIS ATENDIDOS.

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator.

DECISÃO: Por unanimidade, admitir o pedido de revisão interposto contra o Acórdão nº 45.125 e conceder efeito suspensivo à peça rescisória, cujo objeto é a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Acará, exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do Sr. José Maria de Oliveira Mota Junior, diante da verossimilhança do alegado e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 06 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/08/2024, na edição nº 1.768 DOE TCMPA.

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