Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.417/2024
Pedido de Revisão. Admissibilidade. Efeito Suspensivo. Câmara Municipal de Irituia. Exercício de 2016. Atendimento das Formalidades Legais. Evidenciados o "Periculum In Mora" e "Fumus Boni Iuris".
ACÓRDÃO Nº 45.417
Processo nº 1.035002.2016.2.0006
Município: Irituia
Órgão: Câmara Municipal
Recorrente: José Ribamar da Silva
Exercício: 2016
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
Assunto: Admissibilidade de Pedido de Revisão
EMENTA: Pedido de Revisão. Admissibilidade. Efeito Suspensivo. Câmara Municipal de Irituia. Exercício de 2016. Atendimento das Formalidades Legais. Evidenciados o "Periculum In Mora" e "Fumus Boni Iuris".
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, nos termos da ata da sessão e da decisão da Conselheiro Relator:
DECISÃO:
I - Conceder excepcionalmente o Efeito Suspensivo ao Pedido de Revisão, interposto por José Ribamar da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Irituia, no exercício financeiro de 2016, contra a decisão do Acórdão nº 43.535, publicado no Diário Oficial Eletrônico em 26/09/2023, que negou aprovação às contas prestadas do ordenador, diante da plausibilidade das alegações e documentos apresentados pelo interessado, que demonstra a razoabilidade dos mesmos (fumus boni iuris), acrescido do iminente dano irreparável (periculum in mora);
II - Determinar, o encaminhamento dos autos à 7ª Controladoria para sua regular instrução e processamento, devendo ainda ser comunicada à Secretaria Geral, para registro do recebimento rescisório no sistema informatizado de processos e consequente publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 6 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/07/2024, na edição nº 1.772 DOE TCMPA.
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