Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.414/2024
DEMANDA DA OUVIDORIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARÁ. CONVERTER A DEMANDA DE OUVIDORIA EM REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA, COM BASE NO ART. 567, INCISO II, DO RITCM-PA, COMBINADO COM O ARTIGO 36, §2º DA RESOLUÇÃO Nº 1759/TCM-PA. ADMITIR A REPRESENTAÇÃO. CITAÇÃO DO RESPONSÁVEL.
ACÓRDÃO Nº 45.414
Processo nº 1.002001.2022.2.0009
Classe: Representação de Natureza Interna / Demanda da Ouvidoria
Referência: Prefeitura Municipal
Município: Acará
Representado: Pedro Paulo Gouvêa Moraes
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2022
EMENTA: DEMANDA DA OUVIDORIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARÁ. CONVERTER A DEMANDA DE OUVIDORIA EM REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA, COM BASE NO ART. 567, INCISO II, DO RITCM-PA, COMBINADO COM O ARTIGO 36,
§2º DA RESOLUÇÃO Nº 11.759 /TCM-PA. ADMITIR A REPRESENTAÇÃO. CITAÇÃO DO RESPONSÁVEL.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Demanda de Ouvidoria, referente a Prefeitura Municipal de Acará, no exercício financeiro de 2022, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto da Conselheira Relatora, para converter a Demanda de Ouvidoria em Representação de Natureza Interna, com base no art. 567, inciso II, do RITCM-PA, combinado com o artigo 36,
§2º da Resolução nº 11.759 /TCM-PA e,
DECISÃO: ADMITIR A REPRESENTAÇÃO com homologação do Pleno e posterior publicação desta Decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCM/PA. Determinar, ainda, que os autos, em respeito ao art. 571 e parágrafos, sejam remetidos à 3ª Controladoria, para instrução processual, com a citação do Denunciado para a apresentação de defesa no prazo de 30 (trinta) dias, conforme
§2º do art. 571 do RITCM-PA, elaboração de Relatório Técnico final e remessa dos autos para audiência do Ministério Público de Contas.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 01 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/09/2024, na edição nº 1.792 DOE TCMPA.
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