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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.385/2024

PORTARIA Nº 006/2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MONTE ALEGRE. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACÓRDÃO Nº 45.385

PROCESSO Nº : 201930901-00 (Data de ingresso neste TCM: 05/06/2019)

NATUREZA: APOSENTADORIA

ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMMA

MUNICÍPIO: MONTE ALEGRE

RESPONSÁVEL: CLEONICE MENDES DA SILVA - PRESIDENTE

INTERESSADA: LISBELA LINS RODOLFI

MIN. PÚBLICO: MARCELO FONSECA BARROS - SUBPROCURADOR

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)

EMENTA: PORTARIA Nº 006 /2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MONTE ALEGRE. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

1 . Processo protocolizado há mais de 05 (cinco) anos;

2. Aplicado o entendimento fixado pelo STF (Tema de Repercussão Geral nº 445);

3. Instrução processual encerrada nos termos da IN nº 08 /2021 - Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO:

1 . Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 006 /2019 de 31/01/2019, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade a servidora Sra. Lisbela Lins Rodolfi, no cargo de Professora Estudos Adicionais, com proventos integrais no valor de R$ 3.560,27 (três mil, quinhentos e sessenta reais e vinte e sete centavos), com fundamento legal no

Art. 40, §§1º, III, "a" e 5º da CF/88 c/c

Art. 22, incisos I a II e

§1º da Lei Municipal nº 4.647 /2005;

2. Determinar ao Instituto que dê ciência a interessada acerca desta decisão, para que, querendo, adote as medidas complementares que entender cabíveis junto ao próprio Instituto ou ao Poder Judiciário.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de Julho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/08/2024, na edição nº 1.777 DOE TCMPA.

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