Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.376/2024
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 08/2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 01/2021/TCMPA.
ACÓRDÃO Nº 45.376
Processo nº : 201930810-00 de 16/04/2019
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município de Paragominas
Interessada: Ana Ruth Magno Felippe
Responsável: Raulison Dias Pereira - Presidente
Membro/MPCM: Maria Regina Franco Cunha
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,
§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA-Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)
EMENTA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 08 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 01 /2021/TCMPA.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria nº 029 /2019 de 1º/04/2019 do Instituto de Previdência do Município de Paragominas - IPMP, que concedeu aposentadoria por invalidez à Sra. Ana Ruth Magno Felippe - CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito, com percepção de proventos integrais, no valor de R$ 2.746,11 (dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e onze centavos), com fundamento no art. 6º-A da EC nº 41 /2003 com Redação dada pela EC nº 70 /2012.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de julho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/08/2024, na edição nº 1.777 DOE TCMPA.
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