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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.375/2024

APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 08/2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 01/2021/TCMPA.

ACÓRDÃO Nº 45.375

Processo nº : 201803571-00 protocolado em 23/04/2018

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência do Município de Baião - IPMB

Município: Baião

Interessado(a): Eroni do Socorro Borges

Responsável: Clodoaldo da Silva Bohadana - Diretor-Presidente

Membro MPCM: Elisabeth Massoud Salame da Silva

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art. 70,

§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)

EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO: Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria nº 0047 /2017 de 12/06/2017 do Instituto de Previdência do Município de Baião - IPMB, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à Sra. Eroni do Socorro Borges - CPF (nº ocultado) , no cargo de Professora, com fundamento no art. 6º da EC nº 41 /2003 da CF/88 e Legislação Municipal, com percepção de proventos integrais no valor de R$ 6.289,52 (seis mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), identificado no Relatório de Simulação de Proventos e Certidão de Verbas Remuneratórias, às fls. 08 e 10 dos autos.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de julho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/08/2024, na edição nº 1.775 DOE TCMPA.

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