Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.370/2024
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO DO ATO. RETIFICAÇÃO POR APOSTILAMENTO.Comprovados o tempo de contribuição e a idade necessária à obtenção do benefício. Ato fundamentado no art. 3º da EC nº 47/2005. 2. As informações e documentos que compõem os autos confirmam o direito da beneficiária, uma vez que foram atendidas as exigências constitucionais, que o ato se apresenta regularmente fundamentado e o processo devidamente instruído. 3. Retificação do ato com as informações constantes no SIAP, constando as devidas correções que se fizeram necessárias, inclusive quanto às parcelas que compõem o provento e respectivo valor total dos mesmos.
ACÓRDÃO Nº 45.370
Processo nº : 202031486-00
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém
Município: Belém
Interessada: Deolene Reis de Amorim
Responsável: Luis Guilherme Machado de Carvalho - Presidente
Membro/MPCM: Maria Regina Cunha
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art. 70,
§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA-Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)
EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO DO ATO. RETIFICAÇÃO POR APOSTILAMENTO. 1. Comprovados o tempo de contribuição e a idade necessária à obtenção do benefício. Ato fundamentado no art. 3º da EC nº 47 /2005. 2. As informações e documentos que compõem os autos confirmam o direito da beneficiária, uma vez que foram atendidas as exigências constitucionais, que o ato se apresenta regularmente fundamentado e o processo devidamente instruído. 3. Retificação do ato com as informações constantes no SIAP, constando as devidas correções que se fizeram necessárias, inclusive quanto às parcelas que compõem o provento e respectivo valor total dos mesmos.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0956 /2019-GP/IPMB, de 27/12/2019 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à Sra. Deolene Reis de Amorim - CPF (nº ocultado) , no cargo de Supervisora Escolar, com fundamento no art. 3º da EC nº 47 /2005 e percepção de proventos integrais no valor de R$ 5.454,38 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos) conforme o Parecer Nº 561/2023/NAP/TCM e informações alimentadas no SIAP, após diligência.
II - Determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que retifique por apostilamento o valor total dos proventos para R$ 5.454,38 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos) em cumprimento à presente decisão, sem necessidade de envio de novo ato a esta Corte de Contas.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de julho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/08/2024, na edição nº 1.775 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.