Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.366/2024
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. LEGALIDADE. REGISTRO TÁCITO.
ACÓRDÃO Nº 45.366
Processo nº : 201930873-00
Município: Redenção do Pará
Origem: Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará
Exercício: 2019
Natureza: Aposentadoria
Interessada: Maria Natalina Santos da Silva
Responsável: Wellington Gonçalves da Silva
Membro MPCM/PA: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. LEGALIDADE. REGISTRO TÁCITO.
1. Ato regularmente fundamentado no artigo 37, XVI, "c" c/c 40,
§1º, II da Constituição Federal de 1988
2. Tema 445 da Repercussão Geral do STF.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 55 /2018, de 24/10/2018, do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria compulsória à Sra. Maria Natalina Santos da Silva, CPF (nº ocultado) , no cargo de Enfermeira Padrão, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.748,45 (Mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), com fundamento legal no art. 37, XVI, "c" c/c 40,
§1º, II da Constituição Federal de 1988.
06ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de julho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/08/2024, na edição nº 1.778 DOE TCMPA.
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