Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.364/2024
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LEGALIDADE. REGISTRO TÁCITO.
ACÓRDÃO Nº 45.364
Processo nº : 201930893-00 (Protocolo TCM/PA 30/05/2019)
Município: Marabá
Origem: Instituto de Previdência Social do Município
Exercício: 2019
Natureza: Aposentadoria
Interessada: Janete Alves Cavalcante
Responsável: Priscilla Lobato Santos - Presidente
Membro MPCM/PA: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LEGALIDADE. REGISTRO TÁCITO.
1. Ato regularmente fundamentado no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003.
2. Tema 445 da Repercussão Geral do STF.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 435 /2019 de 29 de abril de 2019, do Instituto de Previdência Social do Município de Marabá, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição - Especial, à Sra. Janete Alves Cavalcante, CPF (nº ocultado) , no cargo de Professora C. I, com percepção de proventos integrais no valor de R$ 6.960,87 (Seis mil, novecentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos), com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c artigo 180 da Lei Municipal nº 17.756 /2016, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS.
06ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de julho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 26/08/2024, na edição nº 1.779 DOE TCMPA.
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